1. Uso de pitons de alumínio em campos sintéticos
As Leis do Jogo e os Regulamentos do IRB definem as características do calçado permitido em jogos de rugby. O uso de pitons de alumínio em campos de piso sintético não está referenciado.
Assim, não existe suporte legal para os árbitros proibirem um jogador de usar pitons de alumínio em campos de piso sintético a menos que os pitons de alumínio não cumpram com as especificações das Leis 4.3 e 4.4 a,c,g,h,i,k e do Regulamento 12 do IRB.
A eventual proibição para o uso de pitons de alumínio prende-se apenas com a manutenção do estado do piso sintético, decisão que cabe unicamente ao proprietário do campo.
2. Uso de óculos desportivos
De acordo com as normas do IRB, a FPR proíbe o uso de óculos desportivos em jogos de rugby.
Existem alguns modelos no mercado, com aros feitos de plástico ou borracha. Todavia, o problema reside no facto de as lentes serem de vidro e poderem quebrar em qualquer momento de impacto mais forte e ferir os jogadores envolvidos. Como tal, está posta em causa a integridade física dos atletas o que justifica a proibição do seu uso.
3. Uso de leggings/ collants
As Leis do Jogo e os Regulamentos do IRB definem os artigos de vestuário permitidos por parte dos atletas. Os leggings/ collants não são permitidos.
Todavia, devido ao elevado número de campos de piso sintético usados para a realização de jogos de rugby, admite-se a utilização deste artigo de vestuário em campos de piso sintético.




